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A compra e venda de bens IMÓVEIS pode ser feita por meio de contrato particular ou é necessária escritura pública??

12/03/2021

A compra e venda de bens IMÓVEIS pode ser feita por meio de contrato particular ou é necessária escritura pública??

A compra e venda de bens IMÓVEIS pode ser feita por meio de contrato particular ou é necessária escritura pública??

Por vias de regra, é necessária escritura pública conforme o texto do art. 108 do Código Civil Brasileiro de 2002.

Porém, como bem sabemos, no direito toda regra tem sua exceção rsrs
Em se tratando de bem imóvel alienado com valor inferior a 30 salários mínimos, a compra e venda pode ser feita por contrato particular (ou seja, sem escritura pública).

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

O objetivo do legislador, ao prever essa parte final do art. 108, foi o de possibilitar transações imobiliárias sem muito custo às partes de baixa renda.

Bacana, não é?? Nos conta nos comentários se você já sabia dessa regrinha e o que você achou dessa dica!

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