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Prorrogação das regras para cancelamentos de eventos na Pandemia de COVID-19: M.P 1.036/2021

30/03/2021

Prorrogação das regras para cancelamentos de eventos na Pandemia de COVID-19: M.P 1.036/2021

A Medida Provisória, que entrou em vigor no dia 18 de março de 2021, prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

O consumidor que optar pela remarcação ou disponibilização de créditos, de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021, poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. Os profissionais contratados até 31 de dezembro deste ano, com eventos adiados ou cancelados, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022, caso o evento não seja remarcado terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

Tramitação: A MP 1036/21 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícia

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