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Lei nº 14.128/2021, passa a estabelecer a compensação financeira aos profissionais de saúde

01/04/2021

Lei nº 14.128/2021, passa a estabelecer a compensação financeira aos profissionais de saúde

A nova Lei nº 14.128/2021, passa a estabelecer a compensação financeira aos profissionais de saúde da linha de frente de combate à Covid-19 em caso de invalidez permanente ou morte.

A indenização devida é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. No caso de falecimento, há ainda uma prestação variável para dependentes menores de 21 anos — ou 24, caso esteja cursando faculdade. Neste caso, o valor é calculado multiplicando-se R$ 10 mil pelo número de anos que faltam para atingir a idade necessária.

A compensação será devida aos profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias

A norma também altera as regras para a justificativa de ausência do funcionário em caso de imposição de isolamento. Até então, o trabalhador tinha 48 horas para apresentar atestado médico. A partir de agora, o empregado está dispensado da comprovação por sete dias.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-29/lei-cria-indenizacao-invalidez-ou-morte-profissionais-saude

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